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Projeto institui Renda Básica Permanente com ampliação do Bolsa Família

Projeto institui Renda Básica Permanente com ampliação do Bolsa Família

Projeto institui Renda Básica Permanente com ampliação do Bolsa Família.

Da Agência Senado – Para superar a vulnerabilidade econômica do país, agravada pela pandemia do coronavírus, projeto do senador Rogério Carvalho (PT-SE) amplia a linha de ingresso ao Bolsa Família para efetivação de uma Renda Básica Permanente (PL 4.106/2020).

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Para Rogério Carvalho, a pandemia expôs a sociedade brasileira a uma crise sanitária, econômica e social. A proposta altera a lei do Programa Bolsa Família e a lei que trata sobre a organização da Assistência Social para criar o Mais Bolsa Família.

O programa expande a rede de proteção para a população com vulnerabilidade de renda, ampliando o acesso ao Bolsa Família por meio da elevação da linha de acesso para inclusão no programa, do aumento dos benefícios vigentes para superar a baixa cobertura do sistema de proteção ao emprego e garantia ao trabalho, bem como estender a cobertura e a integração do CadÚnico.

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De acordo com o texto, o programa Mais Bolsa Família será destinado as famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza (aquelas com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 300) ou de vulnerabilidade de renda (aquelas com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 600)

E que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. A elegibilidade das famílias ao recebimento dos benefícios deve ser obrigatoriamente revista a cada 24 meses.

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Pela proposta, o benefício do programa será no valor de R$ 300 para cada pessoa, limitados a cinco benefícios por família. Às que estiverem em situação de extrema pobreza, o programa vai assegurar ainda uma complementação de renda adicional aos benefícios, de forma a garantir que nenhum brasileiro viva com menos que uma renda mínima de R$ 300. Como exemplo, em uma família de quatro pessoas, sem qualquer outra fonte de renda, o benefício poderia chegar a R$ 1.200/mês. Fica assegurada ainda a atualização monetária anual dos valores dos benefícios.

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Pagamento do benefício

Os benefícios financeiros serão pagos mensalmente por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal. O pagamento será feito prioritariamente à mulher, na forma do regulamento. E os beneficiários com idade a partir de 14 anos terão acesso preferencial a programas e cursos de educação e qualificação profissional, adequados ao contraturno escolar.

O projeto determina que a concessão dos benefícios observará o cumprimento de exame pré-natal e acompanhamento nutricional e de saúde da gestante e das crianças, especialmente, em relação ao cumprimento do calendário de vacinação obrigatória. Assim como a frequência escolar de 60% na educação infantil para crianças entre 4 e 5 anos de idade; frequência escolar de 85% no ensino para crianças entre 6 e 14 anos de idade; e frequência escolar de 75% para adolescentes entre 15 e 17 anos.

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Desemprego e vulnerabilidade econômica

Ao justificar a proposta, Rogério relatou que uma análise acurada demonstrou um cenário de piora para a classe trabalhadora que a pandemia apenas intensificou. De acordo com dados apresentador pelo senador, em uma linha comparativa entre 2012 e 2020, observa-se que a população fora da força de trabalho (maiores de 14 anos que não estão em busca ou que desistiram de procurar trabalho e os que não podem trabalhar) saltou de 59,7 milhões de pessoas para 75 milhões.

A taxa de desocupados (que buscavam trabalho no período da pesquisa) passou de 7,3 milhões para 12,7 milhões. A subutilização passou de 19,2% para 27,5% em relação às pessoas contabilizadas na força de trabalho. Os desalentados, que eram 1,9 milhões em 2012, são agora 5,3 milhões. A massa de rendimentos em 2020 é semelhante ao montante verificado em 2013, do mesmo modo que a remuneração média.

“Esse cenário estava posto e o que a pandemia está fazendo é revelar para o Brasil a explícita e extrema desigualdade, posto que a parcela da população em idade ativa será acoplada à parcela que já estava alijada da atividade remunerada produtiva, parte dela por falta de acesso e outra por impossibilidade”, destacou.

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