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O que fazer quando não se pode ser MEI?

Com a entrada em vigor do MEI-Microempreendedor individual, em julho de 2009, os profissionais autônomos ganharam uma vantajosa opção, relativamente barata e simples para formalizar várias categorias de negócios.

No entanto, essa modalidade tem suas regras, e não contempla algumas atividades, gerando muitas dúvidas na hora de formalizar o próprio negócio, diante disso preparamos esse artigo para te orientar nesse processo, confira.

Quais as vantagens de ser um MEI?

Existe uma grande procura pelo MEI, devido às suas vantagens. Quando o profissional autônomo se cadastrar nessa modalidade, ele passa a ter um CNPJ, facilitando a abertura de conta bancária, na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica pagando somente um valor fixo mensal, referente aos tributos da sua atividade.

Quais as regras para ser um MEI?

Antes de saber se sua atividade se enquadra nessa modalidade, é importante entender suas regras, pois caso elas não se apliquem ao seu negócio, você estará entre as exceções de quem não pode ser MEI.

A empresa que vai se formalizar não pode exercer atividade intelectual, ou seja, atividades que possuem natureza científica, literária ou artística;

A renda bruta não pode exceder R$81 mil por ano;

É permitido apenas a contratação de um funcionário;

Não é permitido a menores de 18 anos, ou menores de 16 anos

não emancipados, como também estrangeiros sem visto permanente.

Sócio de alguma empresa pode abrir MEI?

Mesmo se enquadrando em todos os requisitos que citamos acima, não é permitido fazer o registro como microempreendedor caso seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Também não é permitido às pessoas que tenham mais de um estabelecimento, além de ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou ser um administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Atividades que não podem ser MEI:

Existem cerca de 500 atividades que podem atuar como MEI, no entanto, como citamos acima não é permitido se formalizar no caso das atividades intelectuais, mesmo que se enquadrem em todas as outras regras, entre elas estão os médicos, nutricionistas, advogados, contadores, consultores, administradores, psicólogos, dentistas, engenheiros, veterinários, como também jornalistas e publicitários.

Aposentado pode ser MEI?

A boa notícia é que geralmente o aposentado pode se tornar um microempreendedor individual, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez, onde a Receita Federal considera que esse aposentado está impossibilitado de desenvolver qualquer outra atividade.

O que fazer caso o profissional não possa ser MEI?

Para esses profissionais que não se enquadram nas regras do MEI, a melhor opção é abrir uma Microempresa-ME, essa categoria foi regulamentada em 2006 e assim como funciona no MEI, o empreendedor também exerce suas atividades como pessoa física, no entanto, o processo de formalização do ME é mais burocrático que o MEI.

Quais as vantagens de ser um ME?

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Mesmo com algumas semelhanças, a Microempresa tem uma estrutura maior com uma receita anual de até R$ 360 mil, enquanto na modalidade do MEI a receita bruta não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano.

Outra diferença do MEI, é que no caso do ME pode ser contratado até 10 funcionários, porém é obrigatório a contratação de um contador, além disso, o ME oferece 4 categorias diferentes, conhecidas como naturezas jurídicas, confira:

Sociedade simples: é ideal para médicos, advogados, nutricionistas entre outros, pois é adotada para prestação de serviços de atividades intelectuais, como também cooperativas.

Sociedade Empresária: é uma sociedade que conta sempre com a presença de um ou mais sócios, onde as contas e dívidas da Pessoa física, são separadas da jurídica.

EIRELI: essa categoria diz respeito a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou seja que é formada apenas pelo próprio empreendedor, sem necessidade de sócios, como regra é necessário investir um capital cujo valor seja cerca de 100 salários mínimos vigentes.

Empresário Individual: Assim como a categoria EIRELI, não é necessário a presença de um sócio, porém não é preciso investir um valor alto de capital social.

Quais os passos para abrir uma ME?

Mesmo sendo mais burocrático que abrir uma MEI, esse processo é simples e pode ser feito com a ajuda de um contador ou profissional especializado. Primeiramente é necessário definir a categoria de empresa, a natureza jurídica e identificar o código CNAE e suas atividades.

É muito importante também ter em mãos todos os documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento, cópia do IPTU ou documento municipal que indique a inscrição municipal do imóvel que está instalado na empresa.

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Por: Leandro Rocha.

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