IR 2021: Confira 5 questões respondidas sobre Imposto de Renda
Como os bens adquiridos na constância da união estável devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual?
R.: Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais.
Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Em outubro de 2020 vendi um carro no valor de R$ 15 mil. O carro estava financiado, então quitei o financiamento e ainda lucrei pouco mais de R$ 5 mil, que estão em caderneta de poupança. Como devo declarar a venda desse carro, a quitação e o meu lucro?
R.: Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhadamente a venda do veículo, indicando o valor da venda, o nome, CPF ou CNPJ do adquirente e a quitação. O campo “Situação em 31.12.2020” não deve ser preenchido. Na linha 05 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informe o lucro obtido com a venda do veículo.
Vendi uma casa em junho de 2020 por R$ 250 mil. Esta casa foi comprada no ano de 2009 por R$ 80 mil, financiados pela CEF. Dessa venda, quitei o saldo devedor e ainda fiquei com R$ 41 mil na poupança. Era meu único imóvel, e o dinheiro que sobrou não foi usado para a aquisição de outro imóvel. Em que campo devo declarar, e o que deve de fato ser informado?
R.: A venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440.000,00, está isenta de tributação, desde que não tenha sido efetuada outra venda, nos últimos cinco anos. Nessa hipótese, informe a venda na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF do adquirente, o valor e a forma da transação realizada. O campo “Situação em 31.12.2020” deve permanecer em branco. O lucro, informe na linha 6 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
No caso de aluguel recebido de pessoa física através de imobiliária, onde devo informar o valor pago a título de comissão, para que seja abatido do valor do aluguel recebido?
R.: Os valores pagos a título de comissão pela intermediação nos aluguéis serão informados na Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 71.
Já os rendimentos de aluguel recebidos, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, já diminuídos da comissão paga para a imobiliária.
As despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto, podem ser deduzidas pelo marido quando a mulher faz declaração em separado?
R.: Excepcionalmente sim. Como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer um dos dois.
Alertamos que, como regra, as despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado.
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Fonte: IOB
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