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Simples Nacional: veja quem se enquadra no anexo III

O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas, mas, para solicitar a sua adesão, é preciso verificar se o seu empreendimento se enquadra nesse regime tributário, além de saber como é feita a tributação.

Já te adiantamos que ela pode variar de acordo com a atividade desenvolvida pelo empreendimento, além do faturamento obtido.

Para organizar essas informações, as atividades enquadradas no regime constam em uma tabela e são separadas em cinco anexos, conforme o setor da economia.

Desta forma, a tabela é separada por faixas de receita bruta somadas ao período dos últimos 12 meses de operação da empresa.

No caso das empresas que prestam serviços, por exemplo, as alíquotas que devem ser conferidas constam no Anexo III do Simples Nacional.

Então, se você possui interesse em abrir seu empreendimento neste setor, veja neste artigo a tabela do Simples Nacional e conheça quais são as alíquotas para saber como será a tributação da sua empresa. Acompanhe!

Quanto vou pagar?

Para calcular os impostos devidos pela sua empresa, primeiro precisará identificar a tabela do Simples Nacional, onde estão diversos enquadramentos e alíquotas para diferentes tipos de serviços ou comércio.

simples nacional
Simples Nacional

Para organizar esses dados, o Simples Nacional possui cinco anexos onde estão as faixas de alíquotas diferentes. São eles:

  • Tabela 1: Anexo 1 – Comércio
  • Tabela 2l: Anexo 2 – Indústria
  • Tabela 3: Anexo 3 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 4: Anexo 4 – Prestadores de Serviço
  • Tabela 5: Anexo 5 – Prestadores de Serviço

O que é o Anexo III?

A lista de atividades do Anexo III está no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123. Neste anexo estão todas as atividades relacionadas à prestação de serviços. Sendo assim, estão incluídos serviços como:

  • Escritórios contábeis,
  • Empresas que oferecem serviços médicos,
  • Escolas como creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, etc;
  • Agência terceirizada de correios;
  • Serviço de viagem e turismo;
  • Transporte municipal de passageiros e de cargas;
  • Centro de formação de condutores de veículos automotores;
  • Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral;
  • Serviço de usinagem;
  • Corretagem de seguros;
  • Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis;
  • Serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação; etc.

Quais são as alíquotas?

Para este anexo, as alíquotas variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta da empresa. Veja a tabela do Simples Nacional relacionada ao anexo III.

ANEXO 3 – Tabela Simples Nacional 2018 – Serviços

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa6,00%Até 180.000,00
2a Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

CPPISSCSLLIRPJCofinsFaixasPIS/Pasep
43,40%33,50%3,50%4,00%12,82%1a Faixa2,78%
43,40%32,00%3,50%4,00%14,05%2a Faixa3,05%
43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%3a Faixa2,96%
43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%4a Faixa2,96%

Fator R

Se você é optante do regime do Simples Nacional já deve ter ouvido falar do Fator R, que se trata de um cálculo realizado pelas empresas para identificar qual será a alíquota de tributação da sua atividade.

Esse cálculo é necessário para evitar que a empresa pague mais ou menos tributos mensais e seja prejudicada por isso.

Todas as especificações acerca deste cálculo do Fator R também constam na Lei Complementar nº 123.

Além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir, através do cálculo o empresário também têm a oportunidade de analisar os custos com folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa. Sendo assim, veja os dados que você precisará para calcular o Fator R:

  • Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
  • Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.

Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula:

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)

Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação. Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação:

  • Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional;
  • Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.

Para saber se a sua atividade deve calcular o Fator R, verifique a lei que citamos acima.

Costumam se beneficiar do Fato R as atividades voltadas à prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como: medicina, arquitetura e urbanismo, odontologia, academias de atividades físicas em geral, dentre outras.

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Por Samara Arruda

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