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BPC: mais de 4,6 milhões de pessoas recebem este benefício

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo às pessoas com deficiência e também aos idosos com idade a partir de 65 anos em condição de vulnerabilidade.

Diante da importância desse benefício, o Ministério da Cidadania lançou o quinto volume da série De Olho na Cidadania.

O texto contém as medidas adotadas no contexto da pandemia para proteção de idosos e pessoas com deficiência, além de dados sobre como esses procedimentos têm ajudado a amenizar os efeitos da pandemia.

Além disso, também são destacadas as estratégias direcionadas aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com mais de 25 anos de história, o Benefício de Prestação Continuada representa segurança de renda para milhares de idosos e pessoas com deficiência e compõe a lista de benefícios sociais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Mais de 4,6 milhões de pessoas em todo o país são amparadas pelo recurso, diante disso, veja neste artigo quais são os critérios que garantem a participação no BPC durante a pandemia.

BPC

O BPC foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e, através dele é pago um salário mínimo às pessoas que não possuam condições de manter seu sustento e de sua família. Podem solicitar o benefício as seguintes pessoas:

Buraco negro

Idosos:

  • Ter mais de 65 anos;
  • Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
  • Inscrição no CadÚnico;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício.

Pessoas com deficiência:

  • Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
  • Inscrição no CadÚnico.
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não receber outro benefício.

Neste ano, o valor pago é de R$1.100 o que equivale a um salário mínimo. O principal critério é a renda para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa ser inferior a 1/4 de salário mínimo.

É importante ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria. Para ter direito, não é preciso ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas para receber esse benefício é preciso cumprir certos critérios.

Solicitação

Em meados de março de 2020 as agências do INSS suspenderam os atendimentos presenciais como medida de combate ao coronavírus.

Diante disso, o fechamento das agências representou um entrave para que potenciais beneficiários do BPC pudessem requerer o benefício.

Sendo assim, foi necessária a adoção de estratégias para garantir atendimento àqueles que aguardavam a análise do pedido do BPC e também para quem precisa regularizar o benefício.

“Ações como o cadastramento remoto e a antecipação, por exemplo, tiveram que ser pensadas de forma rápida e coordenada com o próprio INSS para que o Ministério da Cidadania pudesse dar respostas eficientes em um momento que demandava celeridade por parte da pasta”, afirma Raquel Pinheiro que éanalista técnica do Departamento de Benefícios Assistenciais e uma das autoras da publicação.

Assim, o interessado em receber o BPC devem fazer o requerimento nas agências do INSS, mas, para facilitar o atendimento os canais do INSS estão disponíveis, no intuito de evitar aglomeração de pessoas à procura do serviço.

Desta forma, faça a solicitação pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou através da plataforma Meu INSS que pode ser acessada através do site ou celular.

Transferência de renda

Segundo a publicação, apenas em 2020 foram repassados cerca R$ 32,3 bilhões foram destinados às pessoas com deficiência e R$ 26,2 bilhões aos idosos.

Em dezembro de 2020 havia 4,65 milhões de beneficiários, dentre os quais 54,76% (2,55 milhões) eram pessoas com deficiência e 45,24% (2,1 milhões), idosos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Por Samara Arruda

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