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Os impactos da pandemia no INSS

O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), assim como praticamente todas as atividades em geral, sofreu modificações com a pandemia da Covid-19.

O impacto imediato logo no início foi a suspensão das perícias médicas, que duraram um bom tempo e dificultou muito o trabalho do Instituto e também o recebimento de auxílios naquele momento.

Retomadas as atividades, muitas outras novas questões foram surgindo, tais como sobre o direito ao auxílio para aqueles que contraem o vírus, bem como sobre aqueles que perderam o emprego durante a pandemia e se ainda assim se mantinham segurados pelo INSS.

A primeira questão mais direta é que, assim como as doenças que em geral incapacitam o trabalhador no desempenho das suas atividades laborais, os segurados do INSS possuem o direito ao benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) caso contraiam a Covid-19.

Para termos uma ideia, em 2020 o pedido de benefícios por incapacidades provocadas pela doença representou 10% de todos os pedidos apresentados ao INSS, além de um aumento de 165% nos pedidos de afastamento por doenças respiratórias em relação a 2019, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Para o recebimento do benefício, é preciso que a incapacidade temporária e, portanto, o tempo de afastamento do trabalho seja de mais de 15 dias.

Para obter o auxílio o trabalhador deve fazer o requerimento junto ao INSS.

Até o final de março era preciso que o trabalhador passasse ainda por uma perícia médica presencial para comprovar a incapacidade temporária, mas a Lei 14.131/21 autorizou a concessão do benefício apenas com a apresentação do atestado médico e documentos complementares, visto que era incongruente obrigar a perícia médica quando o isolamento é necessário.

Devido à gravidade da doença, que fez já centenas de milhares de vítimas em nosso país, está também em tramitação no Congresso Nacional um Projeto de Lei, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), que inclui a Covid-19 na lista de doenças graves que isentaria o período de carência do segurado para obter o benefício por incapacidade temporária ou a aposentadoria por invalidez.

A regra é que para ter o direito a esses benefícios, o segurado deve ter feito no mínimo 12 contribuições, o período de carência.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mas há uma lista de doenças graves que por lei isentam o segurado desse período e, se aprovado o PL, a Covid-19 entrará para essa lista.

Outra questão de grande impacto para a vida dos brasileiros e, por consequência, no INSS, foram as perdas de emprego e renda causadas pela pandemia.

Com isso, muitos brasileiros deixaram de contribuir com o Instituto e fica a dúvida sobre a situação como segurados.

A regra geral é que após cessar a contribuição o segurado goza ainda do chamado “período de graça”.

No caso dos segurados obrigatórios, como empregados ou até mesmo MEIs, gozam de 12 meses do período de graça, direito adquirido após uma única contribuição ao INSS.

Esse período, para os empregos, pode se estender por mais 12 meses caso tenho contínua ou descontinuamente somado 120 contribuições para o INSS e também mais 12 meses caso comprovem o desemprego involuntário, podendo chegar assim a até 3 anos de período de graça.

Para os contribuintes facultativos, que recolhem espontaneamente para adquirirem a qualidade de segurados, gozam de 6 meses de período de graça após pagarem o seu último recolhimento.

São situações já consolidadas no Direito Previdenciário, mas que com a gravidade da pandemia vem sofrendo algumas alterações que visam manter e assegurar o direito dos trabalhadores segurados no INSS durante esse momento complicado que atravessamos.

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